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Célio de Oliveira e secretários são condenados por improbidade administrativa

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O prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (PSDB), foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa nesta sexta-feira (2). A decisão cabe recurso.

O caso que acabou resultando na condenação do tucano aconteceu em março de 2013, quando o município de Penápolis contratou, sem licitação e sem justificativa para a dispensa, uma empresa da cidade para prestar serviços de jardinagem no estádio municipal e na rodoviária da cidade. O valor do serviço foi de R$ 7 mil.

A empresa pertencia ao marido de uma servidora municipal da cidade. Além de Oliveira, dois ex-secretários municipais, a servidora e o marido dela, dono da empresa, foram condenados.

A contratação, segundo apuração da Promotoria, foi ilegal, sem procedimento licitatório ou procedimento de justificação para dispensa do certame público, além de ter sido direcionada para que a empresa, de propriedade da servidora municipal, executassem os serviços.

“Após perceber que a contratação direta era ilegal, houve falsificação de outros dois orçamentos de empresas do ramo, cujos representantes negaram o fornecimento de qualquer documento ao município, bem como requisição de materiais junto ao setor municipal de compras depois que eles já haviam sido empregados nas respectivas obras e a grama já havia sido posta na rodoviária e no estádio”, informou a Promotoria.
De acordo com as investigações do MPSP, os envolvidos chancelaram as irregularidades e envolveram a empresa e “seus sócios”. Na ação, o MPSP pede a decretação da indisponibilidade de bens de todos os envolvidos, no valor de R$ 21 mil.

Além da condenação por ato de improbidade administrativa, a Promotoria também pede que o contrato firmado entre o município e a empresa seja anulado.

CONDENAÇÃO
Após analisar o processo, a Justiça condenou o prefeito e os secretários a pagar multa equivalente à remuneração mensal vigente em fevereiro de 2013 ou então o valor do dano, no montante de R$ 7 mil.

Os proprietários da empresa também foram condenados a pagar multa equivalente ao valor do dano no valor de R$ 7 mil.

A Justiça proibiu a empresa de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Por telefone, o prefeito de Penápolis disse que vai estudar a decisão e que deve recorrer. “Com o tanto de demanda que eu, como prefeito de Penápolis, tenho, não consigo cuidar de tudo. Está claro que não tive absolutamente nada a ver com o caso, mas sei que sou o ordenador de despesas. Vamos sentar e analisar a situação”, disse.

Kaio Esteves – Penápolis

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