DA REDAÇÃO ARAÇATUBA
A Câmara de Araçatuba aprovou, na última segunda-feira, projeto de lei do vereador Gilberto Batata Mantovani (PR) que obriga agências bancárias a utilizarem avisos sonoros para atendimento a pessoas com deficiência visual. A medida ainda depende de sanção do prefeito Dilador Borges (PSDB) para virar lei. Segundo a Prefeitura, o Executivo deve receber o projeto aprovado em uma semana e, no prazo de 15 dias, manifestar-se.
Se o texto for sancionado, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras de Araçatuba terão 120 dias para se adequar à norma. Os aparelhos deverão informar a senha numérica ou eletrônica às pessoas cegas.
A matéria prevê ainda, aos estabelecimentos que descumprirem a regra, notificação do Procon para que a regularização seja feita em, no máximo, 30 dias, sob risco de penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Para apresentar o projeto, Batata se amparou no Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, que estabelece o cuidado destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e à cidadania.
De acordo com a justificativa da proposta, a utilização de avisos sonoros permitirá a identificação da senha pela pessoa com deficiência visual, evitando, assim, que ela perca o momento de ser atendida pela impossibilidade de visualizar o número no painel. Ontem, ao falar com a reportagem, Batata disse que apresentou esse projeto após ser procurado por duas pessoas deficientes em seu gabinete. “Elas me relataram que sempre precisavam do apoio de alguém para ir aos estabelecimentos e bancos”, disse ele.
LOTÉRICAS
A ideia original de Batata seria estender essa medida às casas lotéricas também. Entretanto, esses serviços pediram um prazo maior para análise das condições de execução. Procurada por O LIBERAL REGIONAL para comentar o assunto, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) informou que não comenta projetos de lei antes de serem sancionados.