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MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO NÃO ATINGE CANDIDATOS DO MS

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Ao contrário de alguns estados, nos quais candidatos puxadores de voto acabam elegendo outros com votação inexpressiva, em Mato Grosso do Sul não ocorreu este fato. Portanto, a mudança na legislação que exige do candidato votação de pelo menos 10% do quociente eleitoral, não atinge o estado. Nas eleições de 2014, todos os 24 deputados estaduais e oito federais tiveram votação dentro da normalidade. Apenas o candidato Fábio Ricardo Trad, que obteve 67.508 votos não se elegeu, enquanto Luiz Henrique Mandetta, Márcio Campos Monteiro e Dagoberto Nogueira Filho, com votação inferior, foram eleitos. Porém, dentro do que prevê a questão do quociente eleitoral.

QUOCIENTE
Os legislativos municipais, estaduais e federal têm um número definido de vagas. A ocupação depende do total de votos obtido pelo partido ou coligação. Para achar o quociente, divide o total de votos válidos pelo total de cadeiras a ser ocupado. Depois, divide o total de votos obtidos pelo partido ou legenda pelo quociente. Assim, encontra-se quantas vagas cada partido ou coligação conquistou. As vagas são preenchidas de acordo com os candidatos mais votados dentro do partido ou coligação. Por isso, os puxadores de voto acabavam elegendo candidatos com votação pífia e outros, com muitos votos, ficam fora.

AS MUDANÇAS
Para as eleições há duas mudanças importantes em relação a 2014. A primeira delas é a votação nominal mínima. Exige-se que o candidato obtenha um número de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral de seu Estado para ser eleito.

A outra novidade é que partidos e coligações não precisam alcançar o quociente eleitoral para participar da distribuição das vagas que sobrarem. Isto pode favorecer candidatos de partidos menores, que muitas vezes conseguiam votações expressivas, mas não podiam ser eleitos. Mesmo neste caso, será necessário ter votação elevada.

SITUAÇÃO EM MATO GROSSO DO SUL
Nas duas últimas eleições o quociente eleitoral de Mato Grosso do Sul ficou próximo de 165 mil (federal) e de 55 mil (estadual). Nestas eleições não devem ocorrer grandes mudanças. São 351 candidatos para as 24 vagas na Assembleia Legislativa e 123 para as oito vagas de deputado federal.

O Estado está com 1.877.982 eleitores. Considerando que as abstenções, votos nulos e brancos devem chegar a 30%, vaõ ser aproximadamente 1,3 milhões de votos válidos. Assim, o quociente para estadual deve ficar em torno de 55 mil a 60 mil votos e para federal de 160 mil a 165 mil. Nas duas últimas eleições nenhum candidato se elegeu com votação inferior a 10% do quociente. Em 2014, o deputado federal eleito com menos voto foi Dagoberto Nogueira Filho, com 54.813 votos, três vezes mais do que o mínimo exigido. Já para o estadual, o menos votado foi George Takimoto, com 16.586 votos, quase três vezes o mínimo exigido pela atual legislação.

Da Redação

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