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Caderneta de vacinação é item obrigatório para matrícula em escolas municipais

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Pais e responsáveis que desejarem matricular seus filhos em escolas e creches mantidas pela Prefeitura de Birigui terão que apresentar, obrigatoriamente, caderneta de vacinação da criança.
A obrigatoriedade está prevista na Lei Municipal 6.649, de 19 de novembro de 2018. De autoria do prefeito Cristiano Salmeirão, a nova legislação visa combater às doenças e evitar proliferação. “Não podemos esperar as crianças adoecerem para agirmos. Temos que atuar para evitar o retorno de doenças como a poliomielite e o sarampo”, diz o prefeito.
Mesmo antes da lei ser sancionada, a Secretaria Municipal de Educação já solicitava a carteirinha de vacinação da criança. “Já estava na lista de documentos que os pais ou responsáveis devem apresentar no momento da matrícula ou rematrícula de seus filhos. Informações sobre as vacinas são muito importantes. Caso alguma esteja faltando, nós informamos os pais, pedindo que procurem a UBS mais próxima de sua residência”, explicaram as diretoras Naiara de Paula Marques Stabile (Departamento de Pré-Escola) e Valéria Francisco de Oliveira (Departamento de Creche).
Caso os pais não apresentem a caderneta ou caso a caderneta esteja acusando a falta de uma vacina, a Secretaria de Educação irá orientar para que seja providenciada a caderneta ou que a vacina seja aplicada. O prazo para isso será de 30 dias.
“A vacinação é fundamental no combate às doenças e evita a proliferação delas. Essa nova lei é uma forma de atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde”, disse a secretária municipal de Educação, Meiriane Beltran.
No caso de crianças que não podem tomar vacinas, seus pais deverão apresentar atestado médico de contraindicação à imunização.

DOCUMENTOS
Para efetivação da matricula nas escolas e creches da Prefeitura de Birigui as pessoas devem procurar as unidades escolares mantidas pela Prefeitura de Birigui.
Os pais ou responsáveis devem apresentar a carteira de vacinação da criança, a certidão de nascimento da criança, um comprovante de residência da família, cópia do RG ou CPF dos pais, cópia da carteirinha de programas sociais (como o Bolsa Família) e termo de guarda (caso o responsável seja o tutor do menor). Para matrículas nas creches também é exigido cópia do comprovante de renda do responsável.

DA REDAÇÃO
Birigui

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