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Polícia investiga ocorrência de crime sexual no Centro Integrado de Saúde

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A Polícia Civil de Castilho registrou na terça-feira no início da tarde a ocorrência de crime sexual praticado nas dependências do Centro Integrado de Saúde (CIS). O crime, cometido por um paciente de 26 anos contra uma enfermeira, está sendo mantido em sigilo. Não foi possível apurar se o rapaz é paciente psiquiátrico, se tem acompanhamento médico e se faz uso de medicamentos. O ocorrido deixou pessoas que estavam no local preocupadas.
Conforme foi apurado pela reportagem, o rapaz chegou à unidade e disse que precisava falar com uma enfermeira reservadamente. Ele não citou um nome. Simplesmente queria falar com uma profissional. A mulher o recebeu na sala de teste rápido de DST/Aids. Quando entrou, o rapaz fechou a porta com a chave. Disse que iria se mastubar e que era para a enfermeira olhar. Ele começou a fazer gestos. A enfermeira, experiente, manteve-se calma, disse que era uma profissional, casada e que ele não deveria fazer aquilo. Foram alguns momentos de muita apreensão. A enfermeira manteve a calma e em um momento de distração do rapaz, conseguiu correu para a morta, destrancou e saiu. Ele havia deixado a chave na porta.
Com a saída da enfermeira, o rapaz deixou o local tranquilamente. A profissional procurou a Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência. A reportagem não conseguiu a informação de como o crime foi tipificado, mas pode ser importunação sexual.

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Profissionais que atuam no local acreditam que o rapaz tenha algum fetiche por enfermeira. Em dezembro ele teria procurado uma determinada profissional. Porém, sua colega de trabalho viu como ele a olhava. Insegura, ela atendeu o rapaz enquanto a colega ficou em uma sala fechada. Ele foi embora.

TIPIFICAÇÃO
O crime de importunação sexual está previsto na Lei 13.718/18, com vigência desde o dia 25 de setembro do ano passado, que trata de mais uma alteração quanto aos crimes contra a dignidade sexual -” praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave”.

DA REDAÇÃO
Castilho

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